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COMO SAIR DA INFORMALIDADE?
COMO SAIR DA INFORMALIDADE?

 Essa é a pergunta de vários trabalhadores que trabalham por conta própria e na informalidade. Como: pintores, eletricista, adestradores de animais, manicures, cozinheira e até vassoureiro poder sair da informalidade e se tornar um empreendedor individual? O sonho de se tornar um empresário tem levado vários desses profissionais a busca de um roteiro a seguir, para assim sair da informalidade e ter acesso a vários benefícios que o trabalhador formalizado pode ter. A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, garantiu condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal seja legalizado. Pessoas que trabalham por conta própria, que faturam no máximo R$36.000,00 por ano e não possuem participação em outra empresa como sócio ou titular podem se legalizar como pequeno empresário. Os trabalhadores informais terão várias vantagens, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o novo empreendedor será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). O empreendedor pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social. Este valor representa 5% do salário mínimo essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o valor do salário mínimo. Desta forma, a pessoa terá acesso aos benefícios como auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros concedidos pelo INSS. Segundo o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas) existem várias vantagens conferidas, quando o empreendedor individual formaliza seus negócios dentre elas estão: A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios. Para o Empreendedor: 1- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo; 2- Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição; 3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição; 4- Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição; Para a família: 1- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia; 2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia; Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo. B) Acesso a serviços bancários, incluindo acesso a crédito com taxas de juros mais baratas. C) Apoio técnico do SEBRAE, cursos e planejamento de negócios, com vista à capacitação e desenvolvimento dos empreendedores. D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro; E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado; F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias, dispensa de escrituração contábil. G)Pode contratar até um funcionário . Como e onde posso me formalizar? A formalização será feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. 1. Tenho dúvidas sobre os procedimentos de inscrição, registro e enquadramento do MEI, aonde buscar orientações? O atendimento dar-se-á: • pela internet - www.portaldoempreendedor.gov.br; • por telefone – 0800 570 0800 do Sebrae e 135 da Previdência; pessoalmente, nos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional. A relação, por município, está no portal acima. A relação também encontra-se disponível no site da FENACON (http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php) Fontes: SEBRAE Portal do Empreendedor. www.portaldoempreendedor.gov.br Por: Dulcilene dos Santos Sobreira, Elyenice da Silva Reis e Nely Paulina da Silva

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